São Carlos vai contratar professor para educação especial em caráter temporário

A Prefeitura Municipal de São Carlos comunica a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor III – área Educação Especial – em caráter temporário, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 13.889/06 e alterações posteriores.

As inscrições para o processo seletivo poderão ser feitas de 7 a 13 de março na Seção de Recrutamento e Seleção de Servidores da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, na rua Episcopal, nº 1.575 – Piso Major José Inácio, no Centro.

São requisitos ter Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia e Especialização em Educação Especial de no mínimo 360 horas ou Pedagogia e Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial, ou, Licenciatura em Educação Especial.

Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra disponível no www.saocarlos.sp.gov.br no link do Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2019. Entre outras condições o candidato deverá ter Idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação federal própria, se estrangeiro precisa estar em situação regular e permanente no território nacional, estar em pleno gozo dos direitos políticos, regularidade com as obrigações militares e eleitorais, possuir habilitação legal para o exercício do emprego, e condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego ou função.

A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma: jornada semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas; poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração; os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.
A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser a mesma dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei. O valor pago pela hora aula é R$ 18,94. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês.

As contratações poderão ocorrer durante o ano letivo de 2019, de acordo com a necessidade da Prefeitura e à medida que surgirem vagas.
O resultado final da seleção será divulgado no dia 26/03/2019 por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

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