Confira o resumo da sessão plenária desta última quinta-feira, 07

Na 5ª sessão ordinária do ano, sob a presidência do vereador Lucão Fernandes (MDB), a Câmara Municipal aprovou nesta última quinta-feira, 07, quatro projetos de lei, dois projetos de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) e um Projeto de Resolução. Seis desses processos foram de iniciativa de vereadores. Na sessão, foram apresentados um projeto de lei, 50 requerimentos, uma indicação e seis moções.

No expediente falado da sessão (espaço destinado a discursos de parlamentares sobre temas de interesse público) pronunciaram-se na tribuna os vereadores Chico Loco (PSB), Cidinha do Oncológico (SD), Dimitri Sean (PDT), Edson Ferreira (PRB), Gustavo Pozzi (PR), João Muller (MDB), Leandro Guerreiro (PSB), Lucão Fernandes (MDB), Malabim (PTB), Marquinho Amaral (MDB), Moisés Lazarine (DEM), Paraná Filho (PSB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB). Durante parte da sessão, conduziu os trabalhos o vereador Ubirajara Teixeira (DEM).

PROJETOS APROVADOS – Entre os processos em regime de tramitação comum aprovados em única discussão, estiveram os projetos de lei Nº 23, do vereador Lucão Fernandes ( Acrescenta ao artigo 1° da Lei Municipal n° 16.617 de 05 de junho de 2013 o título de Professor ao CEMEI “José de Campos Pereira”); PL Nº 25, do Executivo (Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e crédito adicional suplementar, na Prefeitura Municipal); PL Nº 27, do vereador Moisés Lazarine (Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Pedala São Carlos”); e o PL Nº 28, do vereador Rodson Magno do Carmo (Denomina de “Doutor Ailton Antônio Calvo” à Rua 5 – localizada no Loteamento de Sítios de Recreio “Tibaia de São Fernando”).

REDUÇÃO DO RECESSO PARLAMENTAR – Entre os processos à Lei Orgânica do Município, foi aprovado projeto substitutivo de autoria do vereador João Muller (MDB) ao projeto de emenda No.01, que altera a redação do artigo 30 da LOM, passando a determinar que a Câmara Municipal se reunirá em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. A medida reduz o período de recesso parlamentar, que passa a ser de 45 dias. A redação anterior acompanhava período de recesso vigente na Assembleia Legislativa de São Paulo e no Congresso Nacional (75 dias).

ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO – Também foi aprovado o projeto de emenda à Nº 02, de autoria do vereador Leandro Guerreiro, que altera a Emenda Substitutiva n° 01 à Lei Orgânica do Município de São Carlos, de 20/12/2018. O Artigo 60 passa a determinar que o Prefeito e o Vice-Prefeito deverão residir no Município de São Carlos e o Art 61 estipula que o prefeito e o vice prefeito dependerão de autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Município, em missão de representação, por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. O art.62 estabelece que o prefeito e o vice prefeito poderão licenciar-se para tratar de interesse particular, no prazo máximo de 30, após autorização da Câmara Municipal.
A alteração aprovada também acrescenta a seção III ao artigo 4º, determinando que ao vice-prefeito, além de suceder o Prefeito em casos de vacância e substituí-lo em casos de licença ou impedimento, compete: manter e dirigir o seu Gabinete; assessorar o Prefeito no exame de assuntos de natureza político-administrativa; exercer, quando designado, cargo na estrutura administrativa municipal; opinar sobre matéria enviada ao seu Gabinete pelo Prefeito ou pelos secretários municipais; acompanhar a tramitação, no Legislativo, de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo; representar o Prefeito em atos oficiais ou solenes, quando assim designado pelo representado; realizar em seu Gabinete o atendimento de cidadãos, colhendo reivindicações e as encaminhando ao Prefeito; e executar outras atribuições ou missões que lhe forem delegadas, por decreto, pelo Prefeito.

Já o artigo 71 passa a estabelecer que o prefeito e o vice-prefeito, nas infrações político-administrativas, serão julgados pela Câmara Municipal,na forma do art. 5° do Decreto-lei n° 201/67, em caso de denúncia com apoio de 2/3 dos membros da Câmara e a comissão processante será integrada por vereadores escolhidos pelas bancadas.

DURAÇÃO DO GRANDE EXPEDIENTE E USO DA PALAVRA – Foi aprovado um projeto substitutivo, de autoria do vereador João Muller (MDB) ao projeto de Resolução No.01, do mesmo parlamentar, propondo alteração de dispositivos da Resolução nº 302, de 24 de janeiro de 2018. O artigo 146 passa a determinar que o grande expediente das sessões semanais da Câmara terá a duração máxima de 1h e 30 minutos e o artigo 234, sobre a concessão do uso da palavra durante apreciação de projeto, foram acrescentados itens restringindo o procedimento a casos de manifestação do público presente ao plenário contra o orador ou se ele, orador, se dirigir de forma ofensiva a qualquer um dos presentes ao plenário.

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